Desde o inicio da crise humanitária dos refugiados provenientes da Síria e de outras zonas de guerra no Médio Oriente, a Comunidade de Sant’Egídio na Hungria tem estado empenhada na acolhença dos que pedem asilo e no esforço de comunicar uma cultura de humanidade e respeito para com aqueles que fogem da situação dramática, também colocando em risco a própria vida.
À poucos dias, em ocasião da festa nacional de Santo Estevão, no decorrer de uma liturgia na qual participavam as máxima autoridade do estado, O arcebispo de Budapeste cardeal Peter Erdő, expressou publicamente a sua opinião e convidou “ ao respeito pelo empenho da Comunidade de Sant’Egídio e de outras organizações e comunidade católicas as quais com amor e humanidade socorrem os mais necessitados”.
Ontem a Comunidade divulgou um apelo ao Parlamento, no qual pede que se termine a promulgação de algumas propostas de lei que voltam a combater e a criminalizar a chegada de refugiados.
Budapeste, 2 de Setembro de 2015
Testes semelhantes podem recordar somente os nossos compatriotas que viveram a segunda guerra mundial, as consequentes deportações, ou aqueles que tiveram que deixar a sua pátria em 1956.
Algumas medidas das autoridades agravam a situação de pessoas com grande sofrimento às constas sem ao menos contribuir para a solução do problema e para a salvaguarda da ordem publica – se algo, tem o efeito contrário. Considere o arame farpado erguido na fronteira Sérvia-Hungria uma dessas medidas.
Temos uma opinião semelhante sobre os vários elementos do pacote legislativo colocado estes dias na agenda do Parlamento. Em particular, “a criminalização da “passagem não autorizada” e dos “danos dos limites da fronteira” são motivos de grave preocupação. A sanção penal consequente atingirá pessoas que atravessaram a fronteira não com intenções criminais mas porque estão desesperadas e em fuga. Um processo penal desintegrará famílias que nem mesmo a guerra conseguiu desintegrar. Quanto às eventuais expulsões, tais sanções serão de qualquer modo impossíveis: o direito internacional e a lei fundamental (Constituição) do nosso Pais vetam a deportação para zonas de guerra.
Do mesmo modo é preocupante a regra projectada que em certos casos autorizaria a policia a entrar em habitações privadas sem prévia autorização do tribunal ou da procuradoria, em caso de suspeita da presença de um emigrante clandestino. Tal lei atingiria os nossos compatriotas que por motivos humanitários acolhem temporariamente por exemplo famílias com crianças.
A perspectiva de uma sanção penal não parará aqueles que, por medo de perder a própria vida e a daqueles que amam se colocam em fugada morte certa, atravessando diversas fonteiras, sobrevivendo a inúmeros perigos. A afirmação segundo a qual os refugiados aumentarão se bem acolhidos e diminuirão se tratados com rigidez, é contradita pela experiência: não o fator de atracção, mas principalmente a gravidade dos motivos que conduzem à fuga influenciam o numero dos que chegam. A rigidez penal ou outras medidas de punição não são formas de resolver a crise dos refugiados. Só a paz nos países de origem poderá parar o êxodo dos refugiados
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